terça-feira, 7 de dezembro de 2010


Contran exige qualidade no ensino dos CFCs

A Resolução 358/10 implementada em agosto deste ano, reformula mais de 200
itens
a respeito da formação de condutores de veículos em todo território
nacional. O Conselho
Nacional do Trânsito (Contran) estima que entre as exigências presentes na
nova Resolução,
seja de que as autoescolas consigam mostrar no período de 12 meses
resultados positivos,
tendo no mínimo 60% de seus alunos aprovados nos exames teóricos e práticos
realizados
pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

O índice de aprovados nas autoescolas permitirá ou não, que as mesmas
possuam a autorização
renovada. Segundo o coordenador da Controladoria Regional de Trânsito (CRT)
do Detran/BA,
Jorge Assis, a resolução tem como objetivo intensificar a qualidade física
e acadêmica nos Centros
de Formação de Condutores (CFCs), para a formação de melhores motoristas,
certificando uma
maior segurança no trânsito.

As aulas teóricas e práticas possuem agora uma jornada máxima por dia. Com
a reformulação,
as aulas teóricas fixam jornada máxima de 10horas/aula de 50 minutos por
dia e para aulas
práticas, o limite de três aulas de 50 minutos/dia, sendo que duas delas
podem ser feitas consecutivamente.

Fernando Marques Henriques.
Missão.
A segurança do trânsito, saúde e o meio ambiente, do ser humano é o meu compromisso.
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Ter atitudes socioambientais sustentáveis é um dever de todos nós!
Técnico de Segurança do Trabalho Reg n° SP/022351-4
Instrutor de Trâsito - Cred. 63976 - Detran SP
@FMHenriques