terça-feira, 12 de janeiro de 2010

RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA – COMO PROCEDER
O que fazer quando o recurso de multa em primeira instância, julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração) ou o recurso de suspensão da habilitação é indeferido?
O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), órgão subordinado à Secretaria da Segurança Pública, informa sobre os procedimentos necessários para recorrer da decisão em primeira instância.
Quando o condutor tem seu recurso de multa indeferido pela JARI do órgão autuador em primeira instância, o prazo para recorrer em segunda instância é de 30 dias, a partir da data da comunicação do resultado em primeira instância. Esse prazo é válido tanto para recurso de multa quanto para recurso de suspensão da CNH.
É importante ressaltar que o CETRAN não monta o processo; o órgão responsável por isso é a JARI do órgão autuador em caso de multa ou a CIRETRAN de registro da CNH, em caso de suspensão do direito de dirigir.
Portanto, o condutor que decidir recorrer em segunda instância deve protocolar o recurso junto ao órgão que aplicou a multa ou junto à CIRETRAN se o recurso for referente à suspensão da carteira de habilitação.
Para recurso no Cetran, a multa deve ser paga.
No caso de recurso de multa em segunda instância, segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no Parágrafo 2º do artigo 288, o recurso só será admitido sob comprovação do recolhimento do valor da autuação. Portando, antes da solicitação de julgamento em segunda instância, o condutor deve pagar a multa e tirar uma cópia simples do comprovante de pagamento, que será anexado ao processo.
Após o pagamento da multa, o interessado deverá redigir a defesa e endereçá-la ao Presidente do Conselho Estadual de Trânsito, com a respectiva data do recebimento do resultado do julgamento em primeira instância e assinatura compatível com o documento de identidade. O cidadão tem o direito de consultar o resultado do julgamento em primeira instância junto ao órgão responsável pela penalidade.
Em caso de processo de suspensão do direito de dirigir, o procedimento é o mesmo. Não há pagamento de nenhum tipo de taxa.
Após juntar os documentos necessários, o interessado deve protocolar o pedido de julgamento junto ao órgão responsável pela aplicação da multa ou junto à Ciretran de registro da CNH.
O processo todo será montado pela JARI do órgão autuador, ou pela Ciretran, no caso de recurso de suspensão de CNH. É de responsabilidade do órgão que recebeu o processo o envio de toda documentação para análise em segunda instância junto ao CETRAN. Para maiores informações, consulte o Comunicado Cetran, de 01/08, publicado em Diário Oficial do Estado em 03 de abril de 2008.
O resultado do julgamento em segunda instância será enviado ao condutor pelo órgão autuador, no caso de multa, e pela CIRETRAN de registro da carteira, em caso de suspensão do direito de dirigir. O prazo para julgamento é de aproximadamente 30 dias contados da data do protocolo.
Caso o recurso de multa em segunda instância seja deferido, o interessado deverá solicitar junto à Secretaria de Finanças do município (se a multa for municipal) e à Secretaria da Fazenda (se a multa for estadual), a restituição do valor pago pela autuação.
Recurso em 2º instância junto ao Cetran
· Recurso de multa
- Cópia do comprovante de pagamento da multa;
- Recurso em Segunda instância, redigido e endereçado ao Presidente do Conselho Estadual de Trânsito com data do recebimento do resultado do julgamento em primeiro instância e assinatura compatível com o documento de identidade; - Entregar os documentos e protocolar o pedido de julgamento junto à JARI do órgão autuador;
Obs. O condutor pode consultar o recurso em primeira instância junto à JARI do órgão autuador. A resposta do recurso será encaminhada ao condutor pela JARI.
Recurso de suspensão da habilitação
- Recurso em Segunda instância, redigido e endereçado ao Presidente do Conselho Estadual de Trânsito com data do recebimento do resultado do julgamento em primeiro instância e assinatura compatível com o documento de identidade;
- Entregar e protocolar o pedido junto à Ciretran de cadastro da CNH.
Obs. A resposta será encaminhada ao condutor pela Ciretran.